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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 30 de novembro de 1990

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Art. 2º

No Parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 59/90 suprima-se a expressão:

Art. 2º

... realizados os plebiscitos previstos no art. 91, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, bem como ... .