Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.412 de 19 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Dê-se nova redação ao artigo 24 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008: "Artigo 24 - Aos servidores integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA) aplicam-se as vantagens não-pecuniárias e os afastamentos de que tratam os Capítulos VIII e IX do Título III da Lei complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e, no que couber, os deveres, proibições e impedimentos previstos no Capítulo III do Título IV, bem como o regime disciplinar de que trata o Título V da mesma lei complementar. § 1º - Ficam permitidas compensações em razão de atividades realizadas nos finais de semana, feriados ou recessos, mediante designação por ato do Defensor Público-Geral do Estado, observados os critérios definidos pelo Conselho Superior. § 2º - O indeferimento do gozo das compensações previstas no parágrafo anterior, por necessidade de serviço, gerará direito à indenização por dia de licença não gozada, nos termos de ato do Defensor Público-Geral do Estado. § 3º - As infrações administrativas dos servidores de que trata o "caput" deste artigo serão apuradas por comissão processante designada pelo Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado." (NR).
Art. 2º
Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado – SQCA, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.
Art. 3º
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 1.338, de 10 de janeiro de 2019:
I
o parágrafo único do artigo 5º;
II
o parágrafo único do artigo 6º.
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado.
Art. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024