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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.412 de 19 de Setembro de 2024


Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 1.338, de 10 de janeiro de 2019:

I

o parágrafo único do artigo 5º;

II

o parágrafo único do artigo 6º.