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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.412 de 19 de setembro de 2024

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.412 /2024