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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.412 de 19 de setembro de 2024

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Art. 5º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.412 /2024