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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.412 de 19 de Setembro de 2024


Art. 2º

Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado – SQCA, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.