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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.412 de 19 de setembro de 2024

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Art. 1º

Dê-se nova redação ao artigo 24 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008: "Artigo 24 - Aos servidores integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA) aplicam-se as vantagens não-pecuniárias e os afastamentos de que tratam os Capítulos VIII e IX do Título III da Lei complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e, no que couber, os deveres, proibições e impedimentos previstos no Capítulo III do Título IV, bem como o regime disciplinar de que trata o Título V da mesma lei complementar. § 1º - Ficam permitidas compensações em razão de atividades realizadas nos finais de semana, feriados ou recessos, mediante designação por ato do Defensor Público-Geral do Estado, observados os critérios definidos pelo Conselho Superior. § 2º - O indeferimento do gozo das compensações previstas no parágrafo anterior, por necessidade de serviço, gerará direito à indenização por dia de licença não gozada, nos termos de ato do Defensor Público-Geral do Estado. § 3º - As infrações administrativas dos servidores de que trata o "caput" deste artigo serão apuradas por comissão processante designada pelo Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado." (NR).

Anexo

Texto

ANEXO a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar. Escala de Vencimentos – Intermediária REF/GRAUABCDEF 1R$ 4.312,49 R$ 4.635,93 R$ 4.983,63 R$ 5.357,40 R$ 5.759,20 R$ 6.191,14 2R$ 5.341,51 R$ 5.742,12 R$ 6.172,78 R$ 6.635,74 R$ 7.133,42 R$ 7.668,43 Escala de Vencimentos – Superior/ Superior Jurídico REF/GRAUABCDEF 1R$ 9.123,70 R$ 9.807,97 R$ 10.543,57 R$ 11.334,34 R$ 12.184,41 R$ 13.098,24 2R$ 10.220,19 R$ 10.986,71 R$ 11.810,71 R$ 12.696,51 R$ 13.648,75 R$ 14.672,41 Escala de Vencimentos – Comissão REFVALOR 1R$ 3.881,72 2R$ 8.322,47 3R$ 10.196,98 4R$ 11.216,68 5R$ 12.032,42 6R$ 14.639,38 7R$ 16.447,53 8R$ 20.735,67