Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.161 de 26 de dezembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo I desta lei complementar, que passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2011.
Art. 2º
Ficam criados, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA), os seguintes cargos:
I
na Tabela III (SQCA-III): 15 (quinze) de Agente de Defensoria Pública;
II
na Tabela I (SQCA-I):
a
8 (oito) de Assistente de Defensoria Pública;
b
22 (vinte e dois) de Assistente Técnico de Defensoria Pública I;
c
30 (trinta) de Assistente Técnico de Defensoria Pública II;
d
2 (dois) de Diretor Técnico de Departamento da Defensoria Pública.
Parágrafo único
- O primeiro provimento dos cargos previstos no inciso II deste artigo fica vinculado à extinção dos cargos a que refere o artigo 26 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, em razão das respectivas vacâncias, conforme Anexo II desta lei complementar.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.
Art. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.