Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.161 de 26 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA), os seguintes cargos:
I
na Tabela III (SQCA-III): 15 (quinze) de Agente de Defensoria Pública;
II
na Tabela I (SQCA-I):
a
8 (oito) de Assistente de Defensoria Pública;
b
22 (vinte e dois) de Assistente Técnico de Defensoria Pública I;
c
30 (trinta) de Assistente Técnico de Defensoria Pública II;
d
2 (dois) de Diretor Técnico de Departamento da Defensoria Pública.
Parágrafo único
- O primeiro provimento dos cargos previstos no inciso II deste artigo fica vinculado à extinção dos cargos a que refere o artigo 26 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, em razão das respectivas vacâncias, conforme Anexo II desta lei complementar.