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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.161 de 26 de dezembro de 2011

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.161 /2011