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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.161 de 26 de dezembro de 2011

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Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.161 /2011