Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.161 de 26 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.