Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.161 de 26 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo I desta lei complementar, que passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2011.