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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.161 de 26 de dezembro de 2011

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Art. 2º

Ficam criados, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA), os seguintes cargos:

I

na Tabela III (SQCA-III): 15 (quinze) de Agente de Defensoria Pública;

II

na Tabela I (SQCA-I):

a

8 (oito) de Assistente de Defensoria Pública;

b

22 (vinte e dois) de Assistente Técnico de Defensoria Pública I;

c

30 (trinta) de Assistente Técnico de Defensoria Pública II;

d

2 (dois) de Diretor Técnico de Departamento da Defensoria Pública.

Parágrafo único

- O primeiro provimento dos cargos previstos no inciso II deste artigo fica vinculado à extinção dos cargos a que refere o artigo 26 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, em razão das respectivas vacâncias, conforme Anexo II desta lei complementar.

Art. 2º, II, a da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.161 /2011