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Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 41 de 09 de janeiro de 1996

Dispõe sobre nomeação para o Quadro de Oficiais de Saúde - QOS -, da Polícia Militar de Minas Gerais. (A Lei Complementar nº 41, de 9/1/1996, foi revogada pelo art. 19 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1996.


Art. 1º

A nomeação para o Quadro de Oficiais de Saúde - QOS - da Polícia Militar de Minas Gerais depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos.

Art. 2º

Para ingresso no QOS, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I

ser brasileiro;

II

estar quite com o serviço militar;

III

estar quite com as obrigações eleitorais;

IV

ter, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade na data da nomeação;

V

ter formação profissional, em nível de 3º grau, atinente à categoria pretendida;

VI

gozar de boa saúde;

VII

ter capacidade mental;

VIII

ter aptidão física.

Parágrafo único

- Os requisitos previstos nos incisos VI a VIII serão comprovados, respectivamente, por meio de exames médicos, psicológicos e de capacitação física perante a Junta Militar de Saúde, perante uma comissão de psicólogos e uma comissão de avaliadores, constituídas para esse fim.

Art. 3º

O candidato aprovado em concurso público de provas e títulos será nomeado para o posto inicial da carreira, se atendidas as exigências legais previstas para o ingresso no QOS.

§ 1º

O acesso aos demais postos sujeita-se às normas do Regulamento de Promoções de Oficiais da Polícia Militar.

§ 2º

Caso ocorra nomeação conjunta, prevalecerá, para efeito de antiguidade, a ordem de classificação no concurso.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.377, de 25 de janeiro de 1967.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva ================================================================ Data da última atualização: 22/01/2007.

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