Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 41 de 09 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.377, de 25 de janeiro de 1967.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.377, de 25 de janeiro de 1967.