Artigo 2º, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 41 de 09 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ingresso no QOS, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I
ser brasileiro;
II
estar quite com o serviço militar;
III
estar quite com as obrigações eleitorais;
IV
ter, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade na data da nomeação;
V
ter formação profissional, em nível de 3º grau, atinente à categoria pretendida;
VI
gozar de boa saúde;
VII
ter capacidade mental;
VIII
ter aptidão física.
Parágrafo único
- Os requisitos previstos nos incisos VI a VIII serão comprovados, respectivamente, por meio de exames médicos, psicológicos e de capacitação física perante a Junta Militar de Saúde, perante uma comissão de psicólogos e uma comissão de avaliadores, constituídas para esse fim.