Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 41 de 09 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A nomeação para o Quadro de Oficiais de Saúde - QOS - da Polícia Militar de Minas Gerais depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos.