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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 41 de 09 de janeiro de 1996

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Art. 1º

A nomeação para o Quadro de Oficiais de Saúde - QOS - da Polícia Militar de Minas Gerais depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos.