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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 41 de 09 de janeiro de 1996

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Art. 2º

Para ingresso no QOS, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I

ser brasileiro;

II

estar quite com o serviço militar;

III

estar quite com as obrigações eleitorais;

IV

ter, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade na data da nomeação;

V

ter formação profissional, em nível de 3º grau, atinente à categoria pretendida;

VI

gozar de boa saúde;

VII

ter capacidade mental;

VIII

ter aptidão física.

Parágrafo único

- Os requisitos previstos nos incisos VI a VIII serão comprovados, respectivamente, por meio de exames médicos, psicológicos e de capacitação física perante a Junta Militar de Saúde, perante uma comissão de psicólogos e uma comissão de avaliadores, constituídas para esse fim.

Art. 2º, IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 41 /1996