Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 114 de 29 de julho de 2010
Altera a Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo declarado inconstitucional nos autos da ADI 5541. Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 15/10/2019. Trânsito em julgado em 28/2/2020). "Art. 3º – (...) § 4º – Os cargos de chefia nos setores jurídicos dos órgãos a que se referem os incisos I a III do caput deste artigo serão exercidos por Procurador do Estado, privativamente, no caso do inciso I, e preferencialmente, nos casos dos incisos II e III."
Art. 2º
– O art. 6º da Lei Complementar nº 81, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – É vedado ao servidor a que se refere o art. 5º desta Lei o exercício da advocacia contra o Estado de Minas Gerais e contra as entidades de sua administração indireta."
Art. 3º
– O § 2º do art. 30-A da Lei Complementar nº 81, de 2004, fica acrescido do seguinte inciso III: "Art. 30-A – (...) § 2º – (...) III – em Município localizado na área de competência da mesma Advocacia Regional do Estado."
Art. 4º
– Ficam revogados:
I
o art. 21 da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004;
II
o inciso I do art. 28 e o art. 31 da Lei Complementar nº 81, de 2004;
III
o art. 11 da Lei Complementar nº 96, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 5º
– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Marco Antônio Rebelo Romanelli ====================== Data da última atualização: 2/3/2020.