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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 114 de 29 de julho de 2010

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Art. 3º

– O § 2º do art. 30-A da Lei Complementar nº 81, de 2004, fica acrescido do seguinte inciso III: "Art. 30-A – (...) § 2º – (...) III – em Município localizado na área de competência da mesma Advocacia Regional do Estado."

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 114 /2010