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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 114 de 29 de julho de 2010


Art. 4º

– Ficam revogados:

I

o art. 21 da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004;

II

o inciso I do art. 28 e o art. 31 da Lei Complementar nº 81, de 2004;

III

o art. 11 da Lei Complementar nº 96, de 17 de janeiro de 2007.