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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 114 de 29 de julho de 2010

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Art. 1º

– O § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo declarado inconstitucional nos autos da ADI 5541. Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 15/10/2019. Trânsito em julgado em 28/2/2020). "Art. 3º – (...) § 4º – Os cargos de chefia nos setores jurídicos dos órgãos a que se referem os incisos I a III do caput deste artigo serão exercidos por Procurador do Estado, privativamente, no caso do inciso I, e preferencialmente, nos casos dos incisos II e III."

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 114 /2010