Lei Complementar do Distrito Federal nº 856 de 06 de Dezembro de 2012
Define os parâmetros de uso e de ocupação do solo para o lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de dezembro de 2012
Os parâmetros de uso para o lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz, localizado no Eixo Monumental, na Região Administrativa de Brasília – RA I, são os seguintes:
uso, atividade, grupo e classe obrigatórios: uso coletivo, com atividade de entidades associativas do grupo outros serviços associativos, exclusivamente para a classe serviços de organizações religiosas;
uso comercial de bens e de serviços, com atividade de serviços de alimentação do grupo restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação, exclusivamente para a classe cantinas – serviços de alimentação privativos;
uso coletivo, com atividade de educação complementar do grupo formação permanente e outros serviços de ensino, exclusivamente para a classe educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional, desde que esteja vinculada à atividade principal obrigatória.
O uso secundário de apoio só pode ocorrer concomitantemente ao uso, à atividade, ao grupo e à classe obrigatórios.
taxa máxima de construção: cinquenta e cinco por cento, sendo quinze por cento da área total do lote para o térreo e quarenta por cento da área do lote para o primeiro subsolo;
o segundo subsolo destinado exclusivamente a garagem e com ocupação máxima não superior à área do primeiro subsolo;
altura máxima das edificações: vinte metros contados a partir da cota de soleira fornecida pela Administração Regional competente, incluindo caixas d’água, casas de máquina, equipamentos de energia solar e instalações especiais;
taxa mínima de área verde ou permeabilidade: obrigatória e correspondente a trinta por cento da área total do lote;
A exigência de vagas de veículos poderá ser cumprida em estacionamento público existente nas adjacências do lote.
Os demais dispositivos normativos a serem aplicados ao lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz serão definidos pelo Poder Executivo quando da regulamentação desta Lei Complementar.
125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ