Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 856 de 06 de Dezembro de 2012
Define os parâmetros de uso e de ocupação do solo para o lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.