Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 856 de 06 de Dezembro de 2012
Define os parâmetros de uso e de ocupação do solo para o lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os demais dispositivos normativos a serem aplicados ao lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz serão definidos pelo Poder Executivo quando da regulamentação desta Lei Complementar.