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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 856 de 06 de Dezembro de 2012

Define os parâmetros de uso e de ocupação do solo para o lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz e dá outras providências.

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Art. 3º

Os demais dispositivos normativos a serem aplicados ao lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz serão definidos pelo Poder Executivo quando da regulamentação desta Lei Complementar.