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Lei Complementar do Distrito Federal nº 844 de 09 de Maio de 2012

Altera a Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, que cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de maio de 2012


Art. 1º

A Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º

Os recursos do FUNPAD são movimentados em conta corrente bancária específica, aberta para esse fim, obedecendo à programação de desembolso aprovada pelo Conselho de Políticas sobre Drogas. .............................

Art. 7º

Compete ao Conselho de Políticas sobre Drogas: .............................

VI

gerir os recursos do FUNPAD.

Parágrafo único

As funções do conselho de administração, previstas na Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, são exercidas pelo Conselho de Políticas sobre Drogas.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 6º da Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009.


124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 844 de 09 de Maio de 2012