Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 844 de 09 de Maio de 2012
Altera a Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, que cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 6º da Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009.