Artigo 7º, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 844 de 09 de Maio de 2012
Altera a Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, que cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Conselho de Políticas sobre Drogas: .............................
VI
gerir os recursos do FUNPAD.
Parágrafo único
As funções do conselho de administração, previstas na Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, são exercidas pelo Conselho de Políticas sobre Drogas.