Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 844 de 09 de Maio de 2012
Altera a Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, que cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos do FUNPAD são movimentados em conta corrente bancária específica, aberta para esse fim, obedecendo à programação de desembolso aprovada pelo Conselho de Políticas sobre Drogas. .............................