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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 844 de 09 de Maio de 2012

Altera a Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, que cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete ao Conselho de Políticas sobre Drogas: .............................

VI

gerir os recursos do FUNPAD.

Parágrafo único

As funções do conselho de administração, previstas na Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, são exercidas pelo Conselho de Políticas sobre Drogas.