Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 844 de 09 de Maio de 2012
Altera a Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, que cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.