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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 844 de 09 de Maio de 2012

Altera a Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, que cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.