Lei Complementar do Distrito Federal nº 77 de 03 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a urbanização da área que especifica, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de fevereiro de 1998
O Poder Executivo implantará projeto de urbanização na área que circunda o lago Espelho d'Água, situado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, definida pela poligonal que se inicia na confluência da Avenida LW1 com a rua sem denominação que separa o Setor Sul da Área Especial IN; segue por esta rua sem denominação até sua junção com a Avenida Central; daí segue até o balão viário da Alameda Veredinha, de onde, pelo prolongamento dessa alameda, segue até encontrar-se com a Avenida LW1.
Na elaboração do projeto urbanístico da área que circunda o lago Espelho d'Água, será observada, entre outras, a implantação de:
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às desapropriações necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar.
O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos estudos técnicos necessários à elaboração do projeto urbanístico de que trata esta Lei Complementar, no prazo de cento e vinte dias.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente