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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 77 de 03 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre a urbanização da área que especifica, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

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Art. 2º

Na elaboração do projeto urbanístico da área que circunda o lago Espelho d'Água, será observada, entre outras, a implantação de:

I

arborização em toda a área que circunda o Espelho d'Água como fator de preservação ambiental;

II

equipamentos comunitários para a prática de esportes e atividades de lazer e recreação;

III

áreas destinadas a quadras poliesportivas;

IV

calçadão;

V

praia artificial;

VI

duchas para banho;

VII

área para estacionamento;

VIII

campos de areia para a pratica de esportes coletivos.