Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 77 de 03 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a urbanização da área que especifica, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na elaboração do projeto urbanístico da área que circunda o lago Espelho d'Água, será observada, entre outras, a implantação de:
I
arborização em toda a área que circunda o Espelho d'Água como fator de preservação ambiental;
II
equipamentos comunitários para a prática de esportes e atividades de lazer e recreação;
III
áreas destinadas a quadras poliesportivas;
IV
calçadão;
V
praia artificial;
VI
duchas para banho;
VII
área para estacionamento;
VIII
campos de areia para a pratica de esportes coletivos.