Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 77 de 03 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a urbanização da área que especifica, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às desapropriações necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar.