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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 77 de 03 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre a urbanização da área que especifica, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

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Art. 1º

O Poder Executivo implantará projeto de urbanização na área que circunda o lago Espelho d'Água, situado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, definida pela poligonal que se inicia na confluência da Avenida LW1 com a rua sem denominação que separa o Setor Sul da Área Especial IN; segue por esta rua sem denominação até sua junção com a Avenida Central; daí segue até o balão viário da Alameda Veredinha, de onde, pelo prolongamento dessa alameda, segue até encontrar-se com a Avenida LW1.