Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 77 de 03 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a urbanização da área que especifica, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo implantará projeto de urbanização na área que circunda o lago Espelho d'Água, situado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, definida pela poligonal que se inicia na confluência da Avenida LW1 com a rua sem denominação que separa o Setor Sul da Área Especial IN; segue por esta rua sem denominação até sua junção com a Avenida Central; daí segue até o balão viário da Alameda Veredinha, de onde, pelo prolongamento dessa alameda, segue até encontrar-se com a Avenida LW1.