Lei Complementar do Distrito Federal nº 739 de 19 de Junho de 2007
Dispõe sobre os parâmetros de uso e ocupação para a área que especifica, localizada na Quadra 4 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de junho de 2007
Esta Lei Complementar estabelece os parâmetros de uso e ocupação para a área incorporada ao lote 1 da Quadra 4 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I, nos termos da Lei nº 800, de 29 de novembro de 1994.
A área de que trata esta Lei Complementar totaliza 11.750 m2 (onze mil setecentos e cinqüenta metros quadrados).
Os parâmetros de uso e ocupação para a área de que trata esta Lei Complementar são os seguintes:
Será obrigatória a implantação de estacionamento dentro dos limites da área incorporada, em superfície ou subsolo, conforme estabelecido no Código de Edificações do Distrito Federal.
Além das vagas previstas no caput, as vagas em superfície existentes na área de que trata esta Lei Complementar e suprimidas em função da implantação de edificações deverão ser revertidas em vagas em subsolo.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, definindo os demais aspectos necessários ao seu cumprimento.
119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA