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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 739 de 19 de Junho de 2007

Dispõe sobre os parâmetros de uso e ocupação para a área que especifica, localizada na Quadra 4 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, definindo os demais aspectos necessários ao seu cumprimento.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 739 /2007