Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 739 de 19 de Junho de 2007
Dispõe sobre os parâmetros de uso e ocupação para a área que especifica, localizada na Quadra 4 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, definindo os demais aspectos necessários ao seu cumprimento.