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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 739 de 19 de Junho de 2007

Dispõe sobre os parâmetros de uso e ocupação para a área que especifica, localizada na Quadra 4 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I, e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei Complementar estabelece os parâmetros de uso e ocupação para a área incorporada ao lote 1 da Quadra 4 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I, nos termos da Lei nº 800, de 29 de novembro de 1994.

Parágrafo único

A área de que trata esta Lei Complementar totaliza 11.750 m2 (onze mil setecentos e cinqüenta metros quadrados).

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 739 /2007