Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 739 de 19 de Junho de 2007
Dispõe sobre os parâmetros de uso e ocupação para a área que especifica, localizada na Quadra 4 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os parâmetros de uso e ocupação para a área de que trata esta Lei Complementar são os seguintes:
I
uso permitido: coletivo ou institucional, com a atividade de administração pública federal;
II
taxa máxima de ocupação de 12% (doze por cento) da área incorporada;
III
taxa máxima de construção de 60% (sessenta por cento) da área incorporada;
IV
altura máxima de 17,00 m (dezessete metros).