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Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 739 de 19 de Junho de 2007

Dispõe sobre os parâmetros de uso e ocupação para a área que especifica, localizada na Quadra 4 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os parâmetros de uso e ocupação para a área de que trata esta Lei Complementar são os seguintes:

I

uso permitido: coletivo ou institucional, com a atividade de administração pública federal;

II

taxa máxima de ocupação de 12% (doze por cento) da área incorporada;

III

taxa máxima de construção de 60% (sessenta por cento) da área incorporada;

IV

altura máxima de 17,00 m (dezessete metros).

Art. 2º, III da Lei Complementar do Distrito Federal 739 /2007