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Lei Complementar do Distrito Federal nº 630 de 29 de Julho de 2002

Transforma a área que integra o Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília, em Parque Ambiental.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de julho de 2002


Art. 1º

Fica transformada em Parque Ambiental a área territorial ocupada pelo Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília, com 2.231,3896 hectares, localizada na RA-VI, em Planaltina, Distrito Federal, abrangendo as cabeceiras dos córregos existentes nas proximidades.

Parágrafo único

O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias contados a partir da publicação desta Lei, adotará as medidas pertinentes, objetivando a demarcação da poligonal da área do Parque Ambiental, de conformidade com as confrontações constantes do memorial descritivo elaborado pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

Art. 2º

O Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília tem por objetivos primordiais, dentre outros:

I

a preservação e a recuperação da área de sua abrangência;

II

o desenvolvimento de pesquisas sobre o ecossistema local;

III

o desenvolvimento de atividades de educação e pesquisa ambiental.

Art. 3º

As demais instruções, bem como a designação dos órgãos que ficarão responsáveis pela preservação da área transformada em Parque Ambiental serão objeto de Decreto do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 630 de 29 de Julho de 2002