Lei Complementar do Distrito Federal nº 630 de 29 de Julho de 2002
Transforma a área que integra o Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília, em Parque Ambiental.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de julho de 2002
Fica transformada em Parque Ambiental a área territorial ocupada pelo Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília, com 2.231,3896 hectares, localizada na RA-VI, em Planaltina, Distrito Federal, abrangendo as cabeceiras dos córregos existentes nas proximidades.
O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias contados a partir da publicação desta Lei, adotará as medidas pertinentes, objetivando a demarcação da poligonal da área do Parque Ambiental, de conformidade com as confrontações constantes do memorial descritivo elaborado pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
O Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília tem por objetivos primordiais, dentre outros:
As demais instruções, bem como a designação dos órgãos que ficarão responsáveis pela preservação da área transformada em Parque Ambiental serão objeto de Decreto do Governo do Distrito Federal.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ