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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 630 de 29 de Julho de 2002

Transforma a área que integra o Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília, em Parque Ambiental.

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Art. 1º

Fica transformada em Parque Ambiental a área territorial ocupada pelo Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília, com 2.231,3896 hectares, localizada na RA-VI, em Planaltina, Distrito Federal, abrangendo as cabeceiras dos córregos existentes nas proximidades.

Parágrafo único

O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias contados a partir da publicação desta Lei, adotará as medidas pertinentes, objetivando a demarcação da poligonal da área do Parque Ambiental, de conformidade com as confrontações constantes do memorial descritivo elaborado pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.