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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 630 de 29 de Julho de 2002

Transforma a área que integra o Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília, em Parque Ambiental.

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Art. 2º

O Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília tem por objetivos primordiais, dentre outros:

I

a preservação e a recuperação da área de sua abrangência;

II

o desenvolvimento de pesquisas sobre o ecossistema local;

III

o desenvolvimento de atividades de educação e pesquisa ambiental.