Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 630 de 29 de Julho de 2002
Transforma a área que integra o Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília, em Parque Ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília tem por objetivos primordiais, dentre outros:
I
a preservação e a recuperação da área de sua abrangência;
II
o desenvolvimento de pesquisas sobre o ecossistema local;
III
o desenvolvimento de atividades de educação e pesquisa ambiental.