Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 630 de 29 de Julho de 2002
Transforma a área que integra o Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília, em Parque Ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.