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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 630 de 29 de Julho de 2002

Transforma a área que integra o Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília, em Parque Ambiental.

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Art. 3º

As demais instruções, bem como a designação dos órgãos que ficarão responsáveis pela preservação da área transformada em Parque Ambiental serão objeto de Decreto do Governo do Distrito Federal.