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Lei Complementar do Distrito Federal nº 623 de 09 de Julho de 2002

Cria o Parque Ecológico Vivencial Estância, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de julho de 2002


Art. 1º

Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial Estância, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com os seguintes limites e confrontações:

I

começa no marco n° 5, cravado à margem direita do córrego Mestre D’Armas ou Sarandy;

II

daí segue pelo veio d’água do referido córrego abaixo até o marco n° 4, cravado à margem direita do córrego Mestre D’Armas ou Sarandy, confrontando com José Alfredo e outros;

III

daí segue confrontando com Maria Alice Guimarães Borges em rumo de 34°00’SW e 296m (duzentos e noventa e seis metros) até o marco n° 3, e 18°00’SW e 52m (cinqüenta dois metros) até o marco n° 2, e 72°05’NW e 108m (cento e oito metros) até o marco n° 7;

IV

daí deflete à direita confrontando com a propriedade de S.M. Terras Agropecuárias Ltda. em rumo 56°00’NW e 376m (trezentos e setenta e seis metros) até o marco n° 6;

V

daí deflete à direita confrontando com a propriedade de sucessores de Alcino Sávio da Silva Guimarães em rumo 39°29’NE e 466m (quatrocentos e sessenta e seis metros) até o marco inicial, conforme memorial descritivo e poligonal anexos.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à desapropriação da área de que trata esta Lei Complementar.

Art. 3º

O Parque Ecológico e Vivencial Estância tem por objetivos primordiais:

I

a preservação e a recuperação da área de sua abrangência;

II

desenvolvimento de atividades de lazer e recreação orientada para a comunidade;

III

desenvolvimento de atividades de educação ambiental.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 623 de 09 de Julho de 2002