Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 623 de 09 de Julho de 2002
Cria o Parque Ecológico Vivencial Estância, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Ecológico e Vivencial Estância tem por objetivos primordiais:
I
a preservação e a recuperação da área de sua abrangência;
II
desenvolvimento de atividades de lazer e recreação orientada para a comunidade;
III
desenvolvimento de atividades de educação ambiental.