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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 623 de 09 de Julho de 2002

Cria o Parque Ecológico Vivencial Estância, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Parque Ecológico e Vivencial Estância tem por objetivos primordiais:

I

a preservação e a recuperação da área de sua abrangência;

II

desenvolvimento de atividades de lazer e recreação orientada para a comunidade;

III

desenvolvimento de atividades de educação ambiental.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 623 /2002